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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação revisional de cláusulas contratuais. Financiamento. Relação de consumo caracterizada. Utilização do Código de Defesa do Consumidor. Juros remuneratórios. Sentença que estabeleceu a taxa selic para efeitos de cálculos.

Inadmissibilidade. Utilização da taxa média de mercado limitado ao percentual contratado. Capitalização de juros. Prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito do Trabalho

Questões de Direito do Trabalho; extraídas dos concursos para ingresso na Magistratura do Trabalho, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Junho de 2005 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 09 de Julho de 2004 - 07:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 14:23
O Emprego da Arbitragem no âmbito dos Contratos Internacionais

O escopo do presente é analisar o emprego da arbitragem no âmbito dos contratos internacionais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Abril de 2021 - 11:34
Banco deve restituir descontos indevidos em dobro e pagar danos morais a cliente de Almino Afonso

O banco deverá também efetuar o cancelamento dos descontos ocorridos na conta de titularidade do autor sem qualquer ônus para o consumidor/autor.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Junho de 2020 - 13:13
Fabricante e concessionária terão que devolver valor pago por veículo com vício oculto

As rés foram condenadas a restituir ao autor o valor R$11.410,00, com correção monetária a contar da data da compra do veículo, e a pagar a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Fevereiro de 2016 - 15:43
Seguradoras são condenadas a indenizar por negar plano de saúde a idoso

O autor aduz que em 20/6/2013 firmou com as rés um contrato por adesão de plano de saúde pelo qual se comprometeu a pagar o valor mensal de R$ 1.052,20, conforme proposta anexa à inicial. Alude que apesar de ter se submetido à perícia médica que não constatou nenhuma doença prévia, a contratação definitiva foi negada de forma abusiva, discriminatória e injustificada pelas requeridas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 10:06
Dispensa sem justa causa. Verbas trabalhistas indevidas.

Não há nos autos provas que autorizem o reconhecimento de que o reclamante abandonou o emprego.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 12:44
Justiça manda GDF pagar Linknet no prazo de 72 horas

Informatização dos serviços do Governo do Distrito Federal mantidos ilegalmente sem licitação.
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Legislação » Decretos Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010.

Regulamenta a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados, as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.
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Array Publicado em 2010-07-28T04:00:00+00:00
Mandado de segurança. Decadência. Tributário. IPTU/TLP. Imóvel pertencente à união. Contrato de concessão de uso.

Não justifica o lançamento tributário a cláusula do contrato de concessão de uso pelo qual o concessionário se obrigou perante o concedente pelo pagamento dos tributos. Essa convenção, pela sua natureza, vincula apenas os contratantes.

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